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Marcos Ferreira, Advogado
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Comentários

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Marcos Ferreira, Advogado
Marcos Ferreira
Comentário · há 5 anos
Muito bom o artigo.
Uma dúvida. Como proceder no caso de um um único herdeiro que tinha um veículo e um imóvel à inventariar, mas foi relapso e por opção trouxe ao inventário somente o veículo deixando o imóvel para regularizar futuramente? Nesse caso, ao que me parece, não se verifica as possibilidades dos incisos
I e II do art. 669 do CPC, visto que já se tinha ciência sobre a existência do bem, tampouco houve sonegação. Caberia, ainda assim, a Sobrepartilha desse imóvel para fins de regularização da propriedade? Se sim, sobre qual argumento? Desde já, obrigado!
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